Contrato de abertura de conta corrente
- A abertura desta conta, destina-se ao signatário poder comprar em sistema de conta corrente, sem aumento de preço nem entrada inicial, os artigos que comercializamos, tantas vezes quantas necessitar.
- As compras a crédito na secção de eletrodomésticos estão sujeitos a juros comerciais.
- O limite de crédito concedido, será estabelecido pela Administração da “Marques Soares”.
- As compras que efetuar, são divididas em 10 mensalidades.
- Consideramos “compras”, toda a aquisição de artigos do dia 16 dum mês a 15 de outro.
- As compras vencem-se no dia 16 do mesmo mês.
- O pagamento do recibo, deve ser realizado entre o dia 16 do mês corrente e o dia 5 do mês seguinte. Se o recibo não estiver pago até ao dia 15, começa a ter encargos de dilação de prazo ao abrigo da Portaria n.º 277/2013 de 26 de agosto, acrescido de 3% da taxa de referência.
- O uso da conta corrente é pessoal. No caso de ser casado, o cônjuge pode também movimenta-la por ser solidariamente responsável desde a sua abertura. Para que os restantes membros do agregado familiar ou outro, a utilizem, tem que apresentar o cartão de cliente.
- O montante de cada mensalidade, não pode ser inferior a 10 Euros.
- As despesas de correio na expedição das encomendas, são por conta do cliente.
- Nos recibos à cobrança e por débito na conta, são de conta do cliente as respetivas despesas.
- A falta de pagamento de um dos recibos na data estipulada, torna o saldo da conta totalmente vencido, ficando cortada a possibilidade de efetuar mais qualquer aquisição em sistema de conta corrente.
- Serão também da conta do cliente todas as despesas de dossier, despesas judiciais e/ou extra judiciais, incluindo honorários de advogado e/ou solicitador, que “Marques Soares” tenha de fazer para assegurar e/ou obter o pagamento do seu crédito, dos juros e de todos os demais encargos. Sem prejuízo destes direitos acima mencionados, a “Marques Soares”, no caso de cobrança judicial, é também expressamente atribuído o direito de exigir ao cliente o valor correspondente à taxa de justiça e custas de parte não reembolsáveis nos termos legais.
- É da inteira responsabilidade do cliente o uso do cartão, devendo ser devolvido quando pedido.
- Dados pessoais.
- Os dados pessoais identificados no Formulário de adesão ao cartão de cliente Marques Soares são de fornecimento obrigatório, sendo indispensáveis à abertura de Conta Corrente.
- Os dados pessoais constantes do mesmo Formulário, ou fornecidos posteriormente pelo Cliente, em conformidade com o disposto na legislação aplicável, serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a serem tratados pela Marques, Soares, SA, no âmbito da relação contratual com o Cliente e, ainda, em caso de autorização do Cliente, nos termos previstos no campo V. para efeitos de comunicação de marketing e para comercialização dos seus artigos.
- Nos termos da legislação aplicável é garantido ao Cliente, a qualquer momento, o direito de acesso, retificação, atualização, limitação e apagamento dos seus dados pessoais (salvo quanto aos dados que são indispensáveis para a prestação dos serviços da Marques Soares SA ou ao cumprimento de obrigações legais a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito), o direito a retirar o seu consentimento previamente dado, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado, o direito de oposição à utilização dos mesmos para fins comerciais pela Marques Soares,- SA, bem como o direito à portabilidade, o que poderá fazer, mediante pedido por escrito, para a morada Rua das Carmelitas, 92 - 4050-161 Porto, ou junto do Encarregado de Proteção de Dados através do email dpo@marquessoares.pt
- A omissão ou inexatidão dos dados pessoais ou demais informações prestadas pelo Cliente são da sua inteira responsabilidade.
- A Marques, Soares, SA dispõe de uma política de proteção de Dados Pessoais publicada no site www.marquessoares.pt, na qual consta informaНЛo relativa à proteção de dados pessoais e a identificação das medidas destinadas à proteção e segurança adequadas contra riscos associados.
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- Para todas as questões emergentes deste contrato, as partes acordam na competência exclusiva do Foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Sem prejuízo do acesso aos meios judiciais competentes previstos no número anterior, em caso de reclamação e reparação de litígios relacionados com o contrato, a Empresa disponibiliza ao Cliente o acesso aos meios de resolução extrajudicial de conflitos
- a que aderiu: Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo - CNIACC (arbitragemdeconsumo.org), Centro de InformaНЛo de Consumo e Arbitragem do Porto (cicap.pt) e CIAB (ciab.pt).
- Nos termos e para os efeitos dos Art.º 2.º e 3.º do Dec. Lei n.º 269/98, de 1/9, aditados pelo Dec. Lei n.º 383/99, de 23/9, convenciona-se que é fixado o domicílio indicado no endereço pelo signatário, para efeitos da citação ou da notificação em caso de litígio.